O presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho, na região
do Mato Grande do Rio Grande do Norte, Flavio Dantas da Costa, (Flávio Bocão),
teve o mandato cassado por abuso de poder.

As razões de Agravo estão lastreadas nos seguintes
fundamentos: a) o agravante requereu em Primeiro Grau de jurisdição e teve indeferido pleito de
Tutela de Urgência visando a anulação da
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parazinho (biênio 2019/2020);
b) a Câmara Municipal de Parazinho se reuniu em 01 de janeiro de 2017, com
escopo de eleger a sua Mesa Diretora (biênio 2017/2018) e realizar a posse do
Prefeito e Vice-prefeito, conforme preconiza o art. 29 da Lei Orgânica do
Município; c) na mesma sessão, ao arrepio das normas regimentais, foi também realizada a eleição da Mesa
Diretora para o segundo biênio (2019/2020); d) da forma como realizada, a
eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio findou por violar a Lei Orgânica
do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal; e) a existência de
possível controvérsia de natureza legal (entre a Lei Orgânica e o Regimento
Interno) e o risco de grave lesão aos valores estimados pela norma são elementos
de convicção a justificar o deferimento da medida pretendida.
Com lastro nas premissas supra, requereu a suspensão dos
efeitos da eleição da Mesa Diretora (biênio 2019/2020), com a determinação de
convocação de nova sessão para escolha de seus integrantes.
O cargo vago no legislativo local deverá ser ocupado pelo
vereador mais velho, Claudio, com prazo de 10 dias para a realização de uma
nova eleição.